quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Alteração na lei inclui atividade física como fator fundamental para a saúde


 O presidente em exercício Michel Temer sancionou uma alteração da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui a atividade física como “fator determinante e condicionante da saúde” na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida já foi publicada no Diário Oficial da União.

  O caput do artigo 3º da lei fica agora redigido da seguinte forma: "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais".

    Segundo o Ministério da Saúde, a prática de atividades física já é recomendada como fator de prevenção e tratamento de doenças e estava incluída entre as prioridades do SUS antes mesmo dessa alteração oficial.

   A preocupação com a qualidade de vida e a inclusão de atividades físicas na rotina deve ser constante desde a juventude. Desta forma, é possível garantir o bem estar no futuro. Mesmo quem já está com idade mais avançada pode e deve fazer exercícios. Pensando na necessidade dos idosos, surgiu a Academia da Terceira Idade no Rio de Janeiro, para que continuem ativos.


Pratique exercícios sempre! 

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