sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Previdência: Empurrando com a Barriga

Por Igor Barenboim*

A questão previdenciária voltou ao centro do debate nacional com a aprovação de projeto de lei que acaba com o fator previdenciário pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Apesar do projeto de lei, per se, ter conseqüências muito relevantes para o orçamento público da nação e, conseqüentemente, para a distribuição de renda no País, é preciso lançar luz sobre a questão previdenciária do ponto de vista legal, atuarial e histórico para fazermos uma análise consistente do mérito do projeto.

O regime previdenciário brasileiro funciona na modalidade de benefício definido. Ou seja, você contribui com um percentual fixo da sua renda mensal e, após aposentadoria, ganha, mensalmente, um benefício definido de acordo com alguma regra vinculada à sua remuneração durante seu tempo de serviço. Para entendermos os desafios desse modelo, usemos de exemplo a Sra. Ana, que começou a trabalhar aos 20 anos e completou 30 anos de serviço ao fazer 50. Durante, os 30 anos a Sra. Ana ganhou R$ 1,00 por mês. Todo mês ela e seu empregador contribuíram R$ 0,31, conforme determina a lei. No fim de 30 anos, a Sra. Ana tinha contribuído R$ 111,60 para a previdência. Após se aposentar, Ana espera continuar recebendo R$ 1,00 por mês, afinal de contas ela contribuiu. Mas se ela alcançar os 76 anos, que é expectativa média de vida das brasileiras, ela vai custar à previdência R$ 312, quase três vezes mais do que ela contribuiu. Na verdade, para a conta fechar, ela teria de receber R$ 0,35. Outra forma de ver essa conta é que a Sra. Ana contribuiu com cerca de 1/3 do salário durante 30 anos. Ou seja, ela contribuiu o valor que a sustentaria por 10 anos, mas viverá por 26 após a aposentadoria. Eureka! A conta não fecha.

Essa era a realidade da previdência do Brasil antes governo FHC. Ou seja, para pagar a conta das aposentadorias esperadas seria necessário uma mega transferência de renda dos trabalhadores de hoje para os trabalhadores de ontem. No referido governo foram aprovadas a lei 9.876 que institui o fator previdenciário e deu outras providências e a Emenda Constitucional 41 que instituiu a contribuição previdenciária dos inativos. Ou seja, foram aprovadas medidas que reduzem a disparidade entre contribuição e benefício definido, ou melhor, medidas que implicam a transferência de renda dos trabalhadores de amanhã, que não votam, para os trabalhadores de hoje. Vejamos em detalhe.

Com a aprovação da lei 9.876, a Sra. Ana, se quisesse se aposentar aos 50 anos após 30 anos de serviço ganhando em média R$ 1,00 por mês, se aposentaria com R$ 0,57. Agora se ela decidisse que não queria ter essa perda salarial e escolhesse trabalhar até os 60 anos, ela voltaria a perceber R$ 1,00 na sua remuneração como aposentada. Mas com a aprovação da Emenda Constitucional 41, a Sra. Ana passou a ter que contribuir 11% de seu vencimento da aposentadoria para o fundo da previdência, ou seja, aposentando com 50 anos passaria a receber R$ 0,51 e com 60 anos R$ 0,89.

Voltando à questão da conta atuarial, mesmo com todas essas medidas e mesmo que as Donas Anas do Brasil decidissem prorrogar a aposentadoria em 10 anos, a conta da previdência continua a não fechar. Claro que a disparidade melhorou, o que era um problema de 10 anos para pagar 26, se tornou um problema de 9 anos para pagar 14. Mesmo assim, ainda estamos falando de uma disparidade de 50%! Na verdade, o que foi conseguido com o pacote previdenciário do governo FHC foi adiar o dia em que o Tesouro da União teria de aportar recursos massivos para pagar a conta da previdência, ou seja, o problema foi empurrado com a barriga.

A solução que foi encontrada na época para a questão previdenciária foi indubitavelmente um avanço do ponto de vista fiscal, mas do ponto de vista do direito, foi uma solução frágil. Afinal a Dona Ana, ainda espera poder perceber o seu R$ 1,00 mensal, como segundo ela, haviam lhe prometido e a lei lhe assegurava. Tanto é verdade que o fator previdenciário está sendo colocado em xeque no Congresso Nacional.

A lição que podemos tirar do debate atual é de que é preciso chegar a uma solução permanente para a questão previdenciária no Brasil. Continuar empurrando com a barriga encontrando soluções paliativas de direito questionável, continuará deixando a questão fiscal e o equilíbrio macroeconômico em risco. Na minha avaliação, a solução passa pela criação de um novo paradigma para a previdência, utilizando o modelo de contribuição definida implantado no México e no Chile com sucesso. Nesse modelo, o beneficiário contribui uma quantia definida de acordo com sua remuneração atual. Essa quantia é remunerada no mercado de capitais em contas individuais acompanhadas dia-a-dia pelo beneficiário. E é a partir desse bolo acumulado nas contas individuais que se calculará o quanto cada indivíduo poderá receber durante sua aposentadoria. O candidato natural para pagar a conta da transição de regimes seriam precisamente os recursos oriundos do Pré-Sal.

*Igor Barenboim é Ph.D. em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e Subsecretário Municipal de Administração da Prefeitura do Rio de Janeiro

Um comentário:

Anônimo disse...

Cristiane, Acho que voce está completamente equivocada quanto ao seu conceito de previdencia.
E para desafiá la quanto a isso, proponho o seguinte: Você contribui para uma conta que eu gerenciarei para você nos seguintes moldes:
Você contribui 11%(parte da contribuição do empregado), sobre R$ 1.000,00 e mais 16%(parte patronal), e depois de 30 anos contribuindo, eu aplico o fator previdenciário sobre o seu valor de R$ 1.000,00 onde pagarei mensalmente R$ 600,00 até os seus 76 anos.
Que tal?