quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Carta Aberta à população do Rio

Este assunto está na capa do site. Mas como sei que muita gente tem por hábito acessar diretamente o blog, vou postar aqui também minha carta aberta à populaçãodo Rio explicando meu posicionamento ante o imbróglio criado pelo Ato de Resolução 09/2008 da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Carta Aberta à população do Rio,

Em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpas aos cidadãos cariocas por ter retirado da pauta da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Resolução 84/08, que previa o afastamento compulsório, sem remuneração, de qualquer vereador preso, após prazo de 31 dias, com a convocação imediata de seu suplente. Desculpas sim, porque a decisão que tomei prejudicará a todos nós, moradores dessa cidade, que buscamos a justiça e o processo de depuração da política e dos políticos.
Aos fatos. Como advogada e vereadora, jurei defender as leis e as instituições, defender a democracia e as pessoas. E foi pensando nisso que escrevi, pessoalmente, o Projeto de Resolução número 84/2008. O objetivo do mesmo era sanar uma lacuna encontrada em nosso Regimento Interno, omisso em relação à ausência do parlamentar quando levado à prisão ou nela recolhido por determinação do Poder Judiciário.
Se aprovada em Plenário, a medida asseguraria à Mesa Diretora que, de ofício, após o trigésimo primeiro dia de prisão de qualquer vereador, portanto após o prazo da prisão preventiva de trinta dias, determinasse o afastamento deste, como dito, sem vencimentos, enquanto o mesmo se encontrasse preso. Na vigência do Projeto de Resolução 84/08, não seria o Legislativo que julgaria um de seus pares, mas sim a justiça. Enquanto isso, a Câmara continuaria a trabalhar com quórum completo. Mas a Mesa Diretora optou por outro caminho.
No caso em pauta, equivocadamente, a Mesa Diretora vinculou a votação do meu projeto à cassação ou não do mandato de um vereador que está preso, usando para isso o Ato de Resolução 09/08, deturpando completamente o sentido do Projeto de Resolução 84/08. Foi uma tentativa de livrar-se de responsabilidade.
E esse é um ponto fundamental. Usando o Ato de Resolução 09/08 como anteparo, a Mesa Diretora da Câmara não cumpre a lei vigente, a saber, o Regimento Interno da Casa, no caso atual de estouro do limite de faltas, sob o argumento de aguardar "a deliberação do plenário a respeito do Projeto de Resolução 84/08". Trata-se de flagrante ilegalidade condicionar, o "dever de fazer", como manda o Regimento, a uma "expectativa" de aprovação de um Projeto de Resolução.
Por isso, meu posicionamento contrário aos Códigos de Ética. Principalmente no poder Legislativo Municipal, onde os parlamentares não gozam da prerrogativa da imunidade. Invariavelmente, nesses julgamentos, "pune-se" um mandatário quando não interessa a preservação do mandato e "preserva-se" o mandato daqueles que forem do "time" da maioria conjuntural.

Um comentário:

Anônimo disse...

Compreendi perfeitamente seu posicionamento. Creio que você acerta principalmente nessa questão de desestimular práticas de conchavo dentro do legislativo carioca, leia-se códigos de ética e conselhos de ética. Pares não devem julgar pares. Essse deveria ser um dos princípios fundamentais da democracia.