segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Fator Previdenciário






Bom dia. Hoje, falarei um pouco sobre um assunto de grande importância, a possível extinção do Fator Previdenciário, que prejudica o rendimento financeiro dos trabalhadores que se aposentam antes da idade mínima em cálculo de até 30%.

 A partir do 1° dia deste mês, os deputados federais poderão decidir pelo fim ou pela manutenção do Fator Previdenciário. Esse mecanismo de cálculo das aposentadorias foi criado em 1999 (Lei 9.876/1999) com o objetivo de criar uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do benefício. Ele se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida da população, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O fator, entretanto, acabou se tornando um elemento que reduz os benefícios previdenciários, levando o aposentado a perder progressivamente o valor que recebe. Desde 2003, um projeto de lei do Senado tenta extingui-lo (PLS 296/2003). O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara dos Deputados, foi renomeado como PL 3.299/2008 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve consenso para sua votação no Plenário. 

O dispositivo é injusto e causa prejuízo aos aposentados, por isso, nosso partido, o PTB, vota a favor da extinção do Fator Previdenciário.

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