Bom dia, pessoal.
Os transportes públicos são essenciais em nosso dia a dia, pois facilitam a nossa locomoção de saída e chegada para casa. Além disso, o transporte coletivo urbano tem a
função de proporcionar uma alternativa de transporte em substituição ao
automóvel, promovendo a melhoria da qualidade de vida mediante a redução da
poluição ambiental, congestionamentos, grande consumo de energia, etc.
Vocês sabiam que a 1ª Câmara Cível do TJ acolheu
recurso do Ministério Público Estadual que garante o acesso dos idosos aos
ônibus municipais apenas com a apresentação do documento de identidade? O
direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem
ar-condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar.
O Ministério Público baseou-se no Estatuto do
Idoso, que prevê o benefício da gratuidade apenas com a apresentação da
identificação. Em caso de descumprimento da lei, o passageiro pode ligar para a
ouvidoria do Ministério Público, no número 127. Portanto, fiquem atentos aos
seus direitos!