Confira no link o texto da Lei de minha autoria, promulgada em 2007, que determina o tipo de piso das calçadas e passeios públicos do Rio: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/66656de2774c1028032576ac007279a8?OpenDocument.
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sexta-feira, 23 de julho de 2010
Projeto de Lei nº 401/2005
Confira no link o texto do Projeto de Lei de minha autoria que previa a troca dos pisos das calçadas com pedra do tipo portuguesa por qualquer piso, desde que anti-derrapante e contínuo, nas ruas do Rio, com a justificativa, na íntegra, que apresentei para elaboração do projeto: http://cmrj3.cmrj.gov.br/spldocs/pl/2005/pl0401_2005_007807.pdf.
Esclarecimento sobre a nota "As pedras no caminho", publicada na edição de 22/07/2010, na coluna "Extra, Extra!", do jornal Extra
Cara jornalista Berenice Seara,
Sobre nota publicada em 22/07/2010, no jornal Extra, página 9, na coluna Extra, Extra!, intitulada "As pedras no caminho", cabe esclarecer que a Lei Municipal 4.658, promulgada em 2007, de minha autoria, que estabelece a troca do calçamento de pedras portuguesas em toda a cidade do Rio de Janeiro por piso plano e anti-derrapante, excetuando-se os espaços tombados, como a orla da cidade, tem por objetivo garantir a segurança de pedestres, principalmente idosos. Passar para os leitores a informação distorcida, inverídica e fútil de ser uma lei que visa preservar salto alto é mau jornalismo e, apenas e tão, somente um "achismo" infundado da jornalista que assina a citada coluna. Gerontólogos renomados, como Alexandre Kalache, chefe do programa de envelhecimento e saúde da OMS, e Renato Veras, diretor da Universidade Aberta da Terceira Idade (Unati/Uerj) aprovam a lei e garantem que este é o caminho para tornar o Rio de Janeiro, cidade com maior número de idosos do Brasil, uma cidade acessível e segura a todos os cidadãos, principalmente, aqueles da terceira idade.
Cristiane Brasil
Secretária de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio
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