terça-feira, 17 de abril de 2012
Isenção de Imposto de Renda para doenças graves e aposentados
Atenção aposentados e pensionistas do INSS. Se você ou algum conhecido sofre com alguma doença grave, isso pode fazer com que não seja preciso arcar com o pagamento do Imposto de Renda (confira lista de doenças mais abaixo).
Além das doenças, idosos com 65 anos, cujo benefício tenha sido de R$ 1.499,15 (entre janeiro e março de 2011) e de R$ 1.566,61 (entre abril e dezembro), também poderão obter isenção mensal.
No caso de doença, para se conseguir a isenção, é preciso obter laudo médico em hospitais públicos e, em seguida, apresentá-lo à fonte pagadora, para que o desconto não seja efetuado novamente.
Já quem é vinculado ao INSS deverá agendar atendimento pela Central 135, preencher formulário específico e passar pela perícia médica. O atendimento, nesse caso, deverá ser marcado na mesma agência do INSS onde foi dada a entrada no benefício.
Se no laudo médico for relatado que a doença começou anos antes, o contribuinte poderá fazer declaração retificadora, demonstrando a qualidade de isento. Nesse caso, o contribuinte cairá na Malha Fina e será convocado para prestar esclarecimentos. Bastará apresentar o laudo médico para resolver.
Já no caso de quem recebeu R$ 1.499,15 (entre janeiro e março de 2011) e R$ 1.566,61 (entre abril e dezembro), o contribuinte também poderá obter isenção mensal do imposto de renda. O valor excedente, neste caso, estará sujeito à incidência de imposto na fonte e na declaração.
Apesar de isentos, os contribuintes, ainda assim, terão de apresentar declaração à Receita Federal.
Lista:
- Aids
- Alienação Mental
- Câncer
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação pro Radiação
- Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
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