O presidente em exercício Michel
Temer sancionou uma alteração da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
inclui a atividade física como “fator determinante e condicionante da saúde” na
legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida já foi publicada no Diário
Oficial da União.
O caput do artigo 3º da lei fica
agora redigido da seguinte forma: "Os níveis de saúde expressam a
organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o
meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais".
Segundo o Ministério da Saúde, a
prática de atividades física já é recomendada como fator de prevenção e
tratamento de doenças e estava incluída entre as prioridades do SUS antes mesmo
dessa alteração oficial.
A preocupação com a qualidade de
vida e a inclusão de atividades físicas na rotina deve ser constante desde a
juventude. Desta forma, é possível garantir o bem estar no futuro. Mesmo quem
já está com idade mais avançada pode e deve fazer exercícios. Pensando na
necessidade dos idosos, surgiu a Academia da Terceira Idade no Rio de Janeiro,
para que continuem ativos.
Pratique exercícios sempre!
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