A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou no último dia 28 o Projeto de Lei 600/11 que isenta os idosos (pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos) do pagamento de contribuições e taxas devidas
aos conselhos de fiscalização profissional.
De acordo com o projeto, o benefício só será concedido se o
idoso exercer a atividade de forma esporádica e não for sócio de empresa que se
dedique ao exercício da profissão fiscalizada. Para a relatora, essa regra
restritiva é importante porque evita que os conselhos profissionais sejam
onerados com a isenção. “Os idosos que exercem a profissão de forma esporádica
são em número diminuto”, disse.
Segundo o projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei
10.741/03), os conselhos profissionais determinarão as condições que
caracterizarem a ausência de exercício habitual de uma atividade.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, os conselhos e
demais entidades de fiscalização profissional terão até seis meses para
regulamentar a medida. A isenção vigorará após esse período.
Fonte: Coisa de Velho
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