O Tribunal de Justiça do Rio determinou que usuários dos planos Amico, Sul América e Itauseg com contratos anteriores a 1998 poderão pedir a devolução de valores pagos a mais por conta de reajustes feitos com base na faixa etária, desde 1988. As operadoras ainda podem recorrer da decisão.
A ação aglutina todos os conveniados cujos contratos não incluem cláusula que prevê o reajuste e o percentual a ser aplicado. De acordo com a sentença do juiz Luiz Roberto Ayoub, é preciso aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, já que a lesão ao consumidor se repete a cada cobrança de mensalidade reajustada indevidamente.
Durante o processo, as empresas reclamaram que a proibição do aumento levaria a um desequilíbrio, mas o juiz argumentou que contratos de adesão devem ser interpretados da forma mais favorável ao consumidor, que é parte mais frágil na relação, segundo orientação do Código de Defesa do Consumidor.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, esclarece que a regulamentação dos planos de saúde, que vale a partir de 1999, permite expressamente o reajuste por mudança de idade, desde que a informação esteja no contrato. Depois disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) organizou os aumentos.
Com o Estatuto do Idoso, que proíbe reajustes no plano para quem tem mais de 60 anos, a ANS criou dez faixas — a última para quem tem 59 anos ou mais — e definiu que o valor do plano pode variar 500% entre elas. “A decisão da ANS desconfigurou a proteção ao idoso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem duas decisões que afirmam que não pode haver reajuste para idosos a partir da entrada em vigor do estatuto”, afirma Trettel.
(Fonte: O Dia).
3 comentários:
são vitórias relativas, pois teremos q procurar a justiça. e sabe como é, demora demais.. até lá, morreremos todos. Ormindo Silvano - aposentado e cliente de plano de saúde
A verdade é que os planos de saúde abusam de quem é idoso, cobrando e reajustando absurdos, que acabam forçando a exclusão de quem não pode pagar.
plano de saúde de pobre é o sus,,,
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