O Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda
Constitucional 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas dos empregados
domésticos. A medida afetará mais de sete milhões de trabalhadores, sendo 97%
composto por mulheres. A PEC não precisará de sanção para entrar em vigor e
muitos benefícios já estão valendo.
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas uma parte dos
direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário
mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias,
licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
A nova lei aumenta os direitos da categoria, como o controle
da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal, determinações que já estão em vigor.
Outros direitos ainda necessitam de regulamentação, como por
exemplo o pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno
superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho.
Em relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto
traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata,
porque já há lei que trata do assunto.
Direitos assegurados
sem necessidade de regulamentação
- Garantia de
salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime
sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44
semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador
deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto
aprendizes (14 anos).
Direitos que ainda dependem de regulamentação
- Proteção contra
demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em
creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.