Meu caro Sérgio, fiz questão de reenviar este teu protesto ao prefeito Eduardo Paes para que tal absurdo de agressão e discriminação pela idade não continue. Há tempos, nossa corregedoria tem recebido inúmeras reclamações semelhantes. Em vista disto, cobrei explicações e notifiquei as empresas. Esta providências culminaram com uma reunião entre o prefeito e a direção do sindicato das empresas, que prometeu respeitar a Lei. Estamos preparando ações de fiscalização e campanhas de conscientização "Respeito ao idoso é bom e Prefeitura gosta".
Agradeço por tua participação cidadã e, por isso, faço questão de publicar neste espaço democrático tua carta. Obrigada mesmo!!!!!
Prezada Cristiane, está acontecendo algo de absurdo do qual as autoridades legalmente constituídas não estão (ou parecem não estar) tomando conhecimento:
No mês de abril minha tia de 72 anos recebeu um Ofício malcriado do Rio Ônibus NOTIFICANDO-A de que seu cartão Rio Card estava sendo "rastreado" e que "demonstrava indubitavelmente" que estava sendo utilizado "em excesso". Ela, muito aflita, pediu-me para ver se precisava fazer algum recadastramento ou tomar alguma outra providência.
Qual não foi minha surpresa ao constatar que o telefone 0800 que conta no tal ofício simplemente conduz a um telefone de prefixo comum, que está sempre ocupado. E quisera Deus que estivesse ocupado para sempre. Fui destratado pelo atendente, que vociferou que o cartão é para ser usado exclusivamente "nos dias úteis, e dentro do horário de expediente".
Sendo eu uma pessoa neutra na questão já deu para abalar-me os nervos, então imagine-se uma senhora de 72 anos que gasta seu tempo dedicando-se a obra de visitação a idosos e enfermos (inclusive nas instituições oficiais do Município e do Estado) ao receber um ofício inconsequente onde é praticamente acusada de cometer alguma fraude!...
O Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus) ao longo do tempo tem sempre legislado em causa própria e exercido poderes
de fiscalização e julgamento, colocando-se no lugar das autoridades legítimas.
Seu congênere em São Paulo chegou ao cúmulo de pretender convencer ao Supremo, de uma pretensa inconstitucionalidade do Art. 39 do Estatuto do Idoso. Não convenceu, e nem poderia.
Notei que existe uma grande dificuldade em conseguir alguma ajuda, exceto nas Defensorias Públicas.
Percebo entretanto que as pessoas idosas sofrem sem se defender, necessitando de alguém para fazê-lo.
Acho que a essa altura o caso seja de polícia mesmo.
Peço-lhe atenção para com esse caso, pois a Rio Ônibus tem enviado o mesmo oficio para milhares de pessoas em todo o Estado, que devido às limitações impostas pela idade, não têm conseguido reclamar seus direitos, submetendo-se a esse constrangimento e até mesmo humilhação.
Acho que o importante não é receber qualquer quantia como ressarcimento de danos morais. Tem de haver sobretudo respeito para com aqueles que hoje nos brindam com a sua experiência mas que ironicamente têm tido seus direitos constitucionais simplesmente desconsiderados.
A propósito, a Rio Ônibus instalou no seu sistema de auto atendimento uma opção para quem recebeu o tal ofício. Isso prova que o investimento nessa aventura foi consideravelmente grande e premeditado, não se tratando portanto de uma simples "infelicidade administrativa", mas de um ato criminoso, covarde e mesquinho, que pode até mesmo ter tido resultados prejudiciais à saúde de muitos de nosso idosos. Como saber? Quem irá apurar?
Parabéns por seu constante trabalho em favor dos idosos.
Sergio